ICMS
GELADEIRAS E BORRACHAS - ALTERAÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 192, de 10.12.2010
(DOU de 16.12.2010)
Altera o CONVÊNIO ICMS Nº 20/09 que autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e borrachas de geladeiras realizadas no âmbito do Projeto Doação e Troca de Borracha de Geladeira para comunidade de baixa renda.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica acrescentado o § 3º à cláusula primeira do CONVÊNIO ICMS Nº 20/09, de 3 de abril de 2009, com a seguinte redação:
“§ 3º - A autorização mencionada no caput alcança também a dispensa do ICMS relativo ao diferencial de alíquota quando da aquisição pela Companhia, em operações interestaduais, das referidas mercadorias.”.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.