ICMS
DÉBITOS FISCAIS - CERR - DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 191, de 10.12.2010
(DOU de 16.12.2010)
Autoriza o Estado de Roraima a não exigir os débitos fiscais que especifica da Companhia Energética de Roraima - CERR.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado de Roraima autorizado a não exigir débitos fiscais da Companhia Energética de Roraima - CERR, Inscrição Estadual 24.001489-5, CNPJ 05.938.444/0001-96, estabelecida na Av. Pres. Castelo Branco, nº 1163, na cidade de Boa Vista - RR, referentes aos Autos de Infração nºs 16/2006; 564/2006 e 886/2008.
Cláusula segunda - O benefício de que trata este Convênio não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de valores eventualmente pagos até esta data.
Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.