ICMS
SIMPLES NACIONAL - DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 190, de 10.12.2010
(DOU de 16.12.2010)

  Convalida operações realizadas por empresas optantes do Simples Nacional.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVENIO:

Cláusula primeira - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a convalidar as operações realizadas pelos contribuintes optantes do Simples Nacional acobertadas pela Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A emitidas após a data limite para obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), desde que a adequação tenha ocorrido até 90 dias após a data indicada no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 42/09 de 03 de julho de 2009.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.