ICMS
ISENÇÃO - IMPORTAÇÕES - PRODUTOS IMUNOBIOLÓGICOS - ALTERAÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 18, de 26.03.2010
(DOU de 01.04.2010)

Altera o Anexo do Convênio ICMS nº 95/98, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pelo Ministério da Saúde.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - O Anexo Único do Convênio ICMS nº 95/98, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

ANEXO ÚNICO

Item

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

CLASSIFICAÇÃO NCM/SH

..

....................................................

...................

IV – MEDICAMENTOS

....

................................

...............

39

Isotionato de Pentamidina

3004.90.47

40

Tetrahydrobiopterin (BH4)

3004.90.99

41

Miltefosina

3004.90.95

42

Doxiciclina

3004.20.99

43

Pentamidina

3004.90.47

44

Artesunato

3004.90.59

..

.......................

.....................

VI - OUTROS

.

..........

............

31

Armadilhas Luminosas

3926.90.40

32

Novaluron

3808.91.99

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.