ICMS
EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR - DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 189, de 10.12.2010
(DOU de 16.12.2010)
Convalida procedimentos adotados nos termos do CONVÊNIO ICMS nº 152/10, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamento médico-hospitalar que especifica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos do CONVÊNIO ICMS Nº 152/10, de 24 de setembro de 2010, no período de 21 de maio a 30 de novembro de 2010.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.