ICMS
ENERGIA SOLAR E EÓLICA - ALTERAÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 187, de 10.12.2010
(DOU de 16.12.2010)
Altera o CONVÊNIO ICMS nº 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica acrescido o inciso XII ao “caput” da cláusula primeira do CONVÊNIO ICMS nº 101/97, de 12 de dezembro de 1997, com a
seguinte redação:
“XII - Pá de motor ou turbina eólica - 8412.90.90.”.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.