ICMS
IMPRESSÃO - DOCUMENTOS FISCAIS - ALTERAÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 183, de 10.12.2010
(DOU de 16.12.2010)
Altera o CONVÊNIO ICMS nº 96/09, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - O § 1º da cláusula décima segunda do CONVÊNIO ICMS nº96/09, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - Até 31 de março de 2011, os fabricantes interessados em permanecer credenciados como fabricantes de Formulário de Segurança deverão apresentar requerimento nos termos da cláusula quinta.".
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.