ICMS
BASE DE CÁLCULO - IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - ALTERAÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 182, de 10.12.2010
(DOU de 16.12.2010)

Altera o Anexo do CONVÊNIO ICMS nº 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - O item 1.3 do Anexo I do CONVÊNIO ICMSnº 52/91, de 26 de setembro de 1991, passa a vigorar com a redação que se segue:

 “

1.3

Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite

7310.10.90,
7310.29.10 e
7310.29.90

.”.

 

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequene ao da ratificação.