ICMS
SERVIÇOS DE SAÚDE - ALTERAÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 181, de 10.12.2010
(DOU de 16.12.2010)
Altera o CONVÊNIO ICMS nº 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNI:O
Cláusula primeira - O Anexo Único do CONVÊNIO ICMS nº 01/99, de 2 de março de 1999, fica acrescido do seguinte item:
“
193 |
9018.90.95 |
Grampos para kit grampeador linear cortante |
.”.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.