ICMS
ECF - PNAE - DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº178, de 10.12.2010
(DOU de 16.12.2010)
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal ao CONVÊNIO ICMS 143/10 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Tocantins a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos – Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Ficam os Estados do Amapá, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal incluídos nas disposições do CONVÊNIO ICMS nº 143/10, de 24 de setembro de 2010.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.