ICMS
IMPORTAÇÃO - TELEFÉRICO MONOCABO - DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 177, de 10.12.2010
(DOU de 16.12.2010)
 

Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção na importação de um teleférico monocabo.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de um teleférico monocabo sistema Pulse, com seis cabines, para seis pessoas, com cabos, motores, caixa de redução, polias e roldanas, classificado no código 8428.60.00,  da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, sem similar produzido no país, importado por Tedesco Turismo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.270.858/0001-27.

§ 1º - A comprovação da inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.

§ 2º - O Estado de Santa Catarina poderá estabelecer outras condições para a fruição do benefício.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.