ICMS
DISTRIBUIÇÃO - AQUISIÇÃO DE PAPÉIS - ALTERAÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 173, de 10.12.2010
(DOU de 16.12.2010)

 Altera o CONVÊNIO ICMS nº 96/09, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais e revoga para o Estado do Espírito Santo o CONVÊNIO ICMS nº 113/2010, que revigorou para os Estados do Espírito Santo e Roraima as disposições dos Convênios nºs 58/95, 131/95 e 110/08, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

 Cláusula primeira - A cláusula décima quinta do CONVÊNIO ICMS nº 96/09, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula décima quinta Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de:

I - 1º de junho de 2011, para o Estado de Roraima;

II - 1º julho de 2010, para o Distrito Federal e demais Estados; e

III – 1º de janeiro de 2011 para o Estado do Espírito Santo.”.

Cláusula segunda - Ficam revogadas para o Estado do Espírito Santo as disposições da cláusula primeira do CONVÊNIO ICMS nº 113, de 9 de julho de 2010.
                        
Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.