ICMS
DUCUMENTOS FISCAIS - DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 169, de 10.12.2010
(DOU de 16.12.2010)

 Revoga cláusula quarta do CONVÊNIO ICMS nº  97/09, que dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica revogada a cláusula quarta do Convênio ICMS nº 97/09, de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.