ICMS
ISENÇÃO - OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS - VÍRUS AIDS - ALTERAÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 150, de 24.09.2010
(DOU de 28.09.2010)

Altera o Convênio ICMS nº 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 139ª reunião ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica acrescentado o item 8 da alínea "b" ao inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 10/02, de 15 de março de 2002, com a seguinte redação:

"8 - Fumarato de tenofovir desoproxila, 3003.90.78;".

Cláusula segunda - Fica revogado o item 8 da alínea "b" do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 10/02.

Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.