ICMS
ISENÇÃO - IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS - ALTERAÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 149, de 24.09.2010
(DOU de 28.09.2010)
Altera o Convênio ICMS nº 9/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 139ª reunião ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - O Anexo Único do Convênio ICMS nº 9/07, de 30 de março de 2007, fica acrescido dos itens 87 a 90, com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
Item |
NCM/SH |
Medicamentos e reagentes químicos |
87 |
30049099 |
Celecoxibe |
88 |
30049099 |
CP-690,550 |
89 |
3004.90.78 |
Emtricitabina |
90 |
3004.90.49 |
Raltegravir |
".
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.