ICMS
PROJETO PROMOTEC - DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 145, de 24.09.2010
(DOU de 28.09.2010)

Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 78/06, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção e remissão do ICMS nas operações de importação realizadas pelo Ministério da Justiça para o Departamento de Policia Federal, no âmbito do Projeto Pró-Amazônia/Promotec.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 139ª reunião ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - O inciso III da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 78/06, de 1 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - de acordo com a Recomendação nº 231, de 19 de abril de 2005, do Grupo Técnico da Comissão de Financiamentos Externos da COFIEX, do Ministério do Planejamento, - GTEC/COFIEX, que aprovou a prorrogação do Projeto Pró-Amazônia/Promotec até 26 de setembro de 2011.".

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do dia 27 de setembro de 2010.