ICMS
VEÍCULOS AUTOMOTORES - DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 144, de 24.09.2010
(DOU de 28.09.2010)

Convalida procedimentos adotados com base no Convênio ICMS nº 116/09, que alterou o Convênio ICMS nº 51/00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 139ª reunião ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam convalidados, no período compreendido entre 1º de outubro de 2009 e 15 de dezembro de 2009, os procedimentos adotados pelas montadoras e importadoras de veículos automotores com base nas disposições contidas no Convênio ICMS nº 116/09, de 11 de dezembro de 2009, nas operações por eles realizadas com veículos automotores novos.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.