ICMS
PROGRAMA LUZ PARA TODOS - ALTERAÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 141, de 24.09.2010
(DOU de 28.09.2010)
Altera o Convênio ICMS nº 14/10, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 139ª reunião ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - A cláusula primeira do Convênio ICMS nº 14, de 26 de março de 2010, fica acrescida do inciso IV com a seguinte redação:
"IV - de até R$ 5.868,75 (cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos) mensais para a CEREJ - Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Núcleo Colonial Senador Esteves Júnior Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 82.574.864/0001-81, ficando o crédito limitado ao valor total de R$ 140.850,00 (cento e quarenta mil, oitocentos e cinqüenta reais) durante o período de 24 (vinte e quatro) meses;".
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.