ICMS
ISENÇÃO - EQUIPAMENTOS HOSPITALARES - DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 13, de 26.03.2010
(DOU de 01.04.2010)
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamentos hospitalares para a Fundação Pio XII – Hospital do Câncer de Barretos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do ICMS na importação, pela Fundação Pio XII – Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob o número 49.150.352/0001-12, de 2 (dois) mamógrafos digitais modelo Senographe Essential, fabricados pela General Eletric.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.