ICMS
ISENÇÃO - RIO DE JANEIRO

RESUMO: O presente Convênio traz prorrogação do Convênio ICMS nº 73/2009 (Suplemento INFORMARE nº 08/2009), que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção de ICMS na operação de importação do Exterior das mercadorias constantes do Anexo Único, nas quantidades nele indicadas, destinadas à Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro, realizada por intermédio da Associação dos Amigos do Teatro Municipal.

CONVÊNIO ICMS Nº 120, de 11.12.2009
(DOU de 16.12.2009)

Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 73/09, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção de ICMS nas operações de importação de mercadorias realizadas pela Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 31 de janeiro de 2010 as disposições contidas no Convênio ICMS nº 73/09, de 3 de julho de 2009.

Cláusula segunda - Ficam convalidados os procedimentos adotados no Convênio ICMS nº 73/09,  no período de 1º de novembro de 2009 até a data da publicação da ratificação nacional deste Convênio.

Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.