ICMS
PROGRAMA INTERNET POPULAR - DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 11, de 26.03.2010
(DOU de 01.04.2010)
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Paraná, Pernambuco e Sergipe ao Convênio ICMS nº 38/09, que autoriza os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Ficam os Estados do Acre, Paraná, Pernambuco e Sergipe incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS nº 38/09, de 03 de abril de 2009.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.