ICMS
AM, PE E SP - ISENÇÃO - DISPOSIÇÕES

RESUMO: O presente Convênio traz disposições ao Convênio ICMS nº 144/2009 (Suplemento INFORMARE nº 01/2009), que autoriza os Estados do Amazonas, Pernambuco e de São Paulo a concederem isenção do ICMS devido nas prestações interestaduais promovidas por prestadores de serviços de transporte aéreo de carga.

CONVÊNIO ICMS Nº 117, de 11.12.2009
(DOU de 16.12.2009)

Inclui o Estado do Amapá nas disposições do Convênio ICMS nº 144/08, que autoriza os Estados do Amazonas, Pernambuco e de São Paulo a conceder isenção do ICMS devido nas prestações interestaduais promovidas por prestadores de serviços de transporte aéreo de carga.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 144/08, de 05 de dezembro de 2008.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.