ICMS
PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA - CRÉDITO PRESUMIDO - AP/MA/PA/PB

RESUMO: O presente Convênio dispõe sobre o Convênio ICMS nº 74/2003 (Suplemento INFORMARE nº 10/2003), que autoriza os Estados do Amapá, Maranhão, Paraíba e Paraná a conceder o benefício do crédito presumido do imposto aos contribuintes que estejam enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura.

CONVÊNIO ICMS Nº 113, de 11.12.2009
(DOU de 16.12.2009)

Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS nº 74/03, que autoriza os Estados do Amapá, Maranhão, Paraíba, Paraná e Roraima a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura, e ao Convênio ICMS nº 27/06, que Autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina incluído:

I - no Convênio ICMS nº 74/03, de 10 de outubro de 2003;

II - no Convênio ICMS nº 27/06, de 24 de março de 2006.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.