ICMS
ISENÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA - DISPOSIÇÕES
RESUMO: O presente Convênio traz disposições no Convênio ICMS nº 60/2007 (Suplemento INFORMARE nº 08/2007), referentes à isenção do ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica.
CONVÊNIO ICMS Nº 112, de 11.12.2009
(DOU de 16.12.2009)
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS nº 60/07, que concede isenção do ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica estabelecida pela Lei nº 10.604/02
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina incluído no Convênio ICMS nº 60/07, de 6 de julho de 2007.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.