ICMS
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ISENÇÃO - ALTERAÇÕES
RESUMO: O presente Convênio altera o Convênio ICMS nº 87/2002 (Suplemento INFORMARE nº 05/2002), que concede isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
CONVÊNIO ICMS Nº 110, de 11.12.2009
(DOU de 16.12.2009)
Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - O Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02, de 28 de junho de 2002, fica acrescido do item 135, com a seguinte redação:
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
135 |
Fosfato de Oseltamivir |
2933.59.49 |
Oseltamivir 30 mg – por comprimido |
3003.90.79/ |
Oseltamivir 45 mg – por comprimido |
||||
Oseltamivir 75 mg – por comprimido |
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional