ICMS
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ISENÇÃO - ALTERAÇÕES

RESUMO: O presente Convênio altera o Convênio ICMS nº 87/2002 (Suplemento INFORMARE nº 05/2002), que concede isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

CONVÊNIO ICMS Nº 110, de 11.12.2009
(DOU de 16.12.2009)

Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - O Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02, de 28 de junho de 2002, fica acrescido do item 135,  com a seguinte redação:

 

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

135

Fosfato de Oseltamivir

2933.59.49

Oseltamivir 30 mg – por comprimido

3003.90.79/
3004.90.69

Oseltamivir 45 mg – por comprimido

Oseltamivir 75 mg – por comprimido

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional