ICMS
EXCLUSÃO - ESPÍRITO SANTO - CAFÉ
RESUMO: O presente Convênio traz disposições sobre o Convênio ICMS nº 71/1990, referentes à exclusão do Estado do Espírito Santo no controle da circulação de café no território nacional.
CONVÊNIO ICMS Nº 109, de 11.12.2009
(DOU de 16.12.2009)
Exclui o Estado do Espírito Santo das disposições do Convênio ICMS nº 71/90, que estabelece disciplina de controle da circulação de café no território nacional.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado do Espírito Santo excluído das disposições contidas no Convênio ICMS nº 71/90, de 12 de dezembro de 1990.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.