ICMS
ISENÇÃO - SENAC

RESUMO: O presente Convênio traz disposições referentes à isenção do ICMS incidente nas saídas dos produtos resultantes das aulas práticas dos cursos profissionalizantes ministrados pelo SENAC.

CONVÊNIO ICMS Nº 108, de 11.12.2009
(DOU de 16.12.2009)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Convênio ICMS nº 11/93,  que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas dos produtos resultantes das aulas práticas dos cursos profissionalizantes ministrados pelo SENAC

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 136ª Reunião Ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11  de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado do Espírito Santo incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS nº 11/93, de 30 de abril de 1993.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.