ICMS
ISENÇÃO - SENAC
RESUMO: O presente Convênio traz disposições referentes à isenção do ICMS incidente nas saídas dos produtos resultantes das aulas práticas dos cursos profissionalizantes ministrados pelo SENAC.
CONVÊNIO ICMS Nº 108, de 11.12.2009
(DOU de 16.12.2009)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Convênio ICMS nº 11/93, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas dos produtos resultantes das aulas práticas dos cursos profissionalizantes ministrados pelo SENAC
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 136ª Reunião Ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado do Espírito Santo incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS nº 11/93, de 30 de abril de 1993.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.