ICMS
BASE DE CÁLCULO - TIJOLOS - TELHA DE CERÂMICA
RESUMO: O presente Convênio traz disposições sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com tijolos e telhas de cerâmicas.
CONVÊNIO ICMS Nº 106, de 11.12.2009
(DOU de 16.12.209)
Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Convênio ICMS nº 50/93, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicas.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado de Roraima incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 50/93, de 30 de abril de 1993.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.