ICMS
PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF) - ALTERAÇÕES
RESUMO: O presente Convênio traz alterações no Convênio ICMS nº 15/2008 (Suplemento INFORMARE nº 05/2008), referentes às normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao Equipamento Emissor deCupom Fiscal (ECF).
CONVÊNIO ICMS Nº 105, de 11.12.2009
(DOU de 16.12.2009)
Altera o Convênio ICMS nº 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Passam a vigorar com as seguintes redações os dispositivos do Convênio ICMS nº 15/08, de 04 de abril de 2008:
I - as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso I da cláusula nona:
“a) gerar, por meio do algoritmo Message Digest (MD-5), código de autenticação dos arquivos fontes e executáveis do PAF-ECF e arquivo texto contendo a relação dos arquivos autenticados e respectivos códigos MD-5;
b) gerar, por meio do algoritmo Message Digest (MD-5), código de autenticação do arquivo texto a que se refere a alínea "a", obtendo o código MD-5 correspondente, que deverá ser informado no formulário previsto no inciso V da cláusula décima terceira;
c) identificar os arquivos executáveis que realizam os requisitos estabelecidos na Especificação de Requisitos do PAF-ECF;
d) gerar, por meio do algoritmo Message Digest (MD-5), código de autenticação para cada arquivo executável a que se refere a alínea “c” e arquivo texto contendo a relação dos arquivos autenticados e respectivos códigos MD-5;”;
II - os §§ 1° e 4° da cláusula nona:
“§ 1º - O envelope de segurança a que se refere a alínea "g" do inciso I desta cláusula deve:”
“§ 4º - Os procedimentos de geração de código de autenticação previstos nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e” do inciso I, também deverão ser praticados no início da análise funcional.”;
III - inciso V da cláusula décima terceira:
“V - formulário Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis, conforme modelo constante no Anexo III, contendo o Código de Autenticidade gerado pelo algoritmo MD-5 correspondente ao arquivo texto que contém a relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados conforme disposto na alínea "b" do inciso I da cláusula nona, bem como o MD5 da autenticação que trata a alínea “e” do inciso I da cláusula nona;”;
IV - as alíneas “a” e “c” do inciso XII da cláusula décima terceira:
“a) relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados, gerada conforme o disposto nas alíneas “a” e “d” do inciso I da cláusula nona, gravadas em arquivo eletrônico do tipo texto;”
“c) cópia-demonstração do PAF-ECF acompanhada das instruções para instalação e das senhas de acesso irrestrito a todas as telas, funções e comandos;”;
V - o ANEXO I do Convênio ICMS nº 15/08:
ANEXO I
MODELO DE LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF
VI - o ANEXO III:
ANEXO III
TERMO DE AUTENTICAÇÃO DE ARQUIVOS FONTES E EXECUTÁVEIS |
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IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA |
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Razão Social |
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Nome de Fantasia |
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Inscrição Estadual |
CNPJ: |
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Inscrição Municipal |
Registro na Junta Comercial ou Cartório |
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IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF) |
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Nome do Aplicativo |
Versão |
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Principal Arquivo Executável |
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Tamanho (Bytes) |
Data da Geração |
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Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável |
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DECLARAÇÃO
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Nos termos da legislação vigente e para fins de cadastramento/credenciamento/registro do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) acima identificado, declaro ter realizado as seguintes autenticações: |
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IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA |
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Nome |
CPF |
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Local e Data |
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Assinatura do Sócio, Responsável ou Representante Legal da Empresa |
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VII -o ANEXO IV:
ANEXO IV
TERMO DE DEPÓSITO DE ARQUIVOS FONTES E EXECUTÁVEIS |
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IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA |
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Razão Social |
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CNPJ |
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IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF) |
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Nome do Aplicativo |
Versão |
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Principal Arquivo Executável |
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Tamanho (Bytes) |
Data da Geração |
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Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável |
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DECLARAÇÃO E TERMO DE DEPÓSITO
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Nos termos da legislação vigente e para fins de cadastramento/credenciamento/registro do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) acima identificado, na condição de depositário fiel, assumo a responsabilidade pela conservação, guarda e armazenamento dos arquivos fonte e executáveis do referido Programa Aplicativo gravados em mídia ótica não regravável, a qual está acondicionada no invólucro de segurança lacrado, marca:______________________, modelo:_____________________ e n°:___________________. Declaro que os arquivos fontes e respectivos arquivos executáveis foram autenticados eletronicamente de acordo com o Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis Anexo, e que correspondem fielmente ao acima identificado. Declaro, ainda, estar ciente que, havendo solicitação do fisco, a falta de apresentação dos referidos arquivos fontes e executáveis, na forma e condições em que foram armazenados provocará o cancelamento do cadastro/credenciamento/registro.
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IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA |
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Nome |
CPF |
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RG |
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Local e Data |
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Assinatura do Sócio, Responsável ou Representante Legal da Empresa |
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Cláusula segunda - Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Convênio ICMS nº 15/08, com as redações que se seguem:
I - as alíneas “e”, “f” e “g” no inciso I da cláusula nona:
“e) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5 (MD-5), código de autenticação do arquivo texto a que se refere a alínea "d", obtendo o código MD-5 correspondente, que deverá ser informado no formulário previsto no inciso V da cláusula décima terceira;
f) gravar em mídia óptica não regravável os arquivos fontes e executáveis autenticados conforme previsto nas alíneas “a” e “e”;
g) acondicionar a mídia a que se refere a alínea "f" em invólucro de segurança que atenda aos requisitos estabelecidos no § 1º e lacrá-lo, observando o disposto no inciso VI da cláusula décima terceira.”;
II - o inciso IV à cláusula décima segunda:
“IV – Cópia Demonstração, a cópia do PAF-ECF que seja completa e instalável, permitindo demonstrar o seu funcionamento.”;
III - a alínea “f” no inciso XII da cláusula décima terceira:
“f) Leiaute de cada tabela acessada pelo PAF-ECF, segundo o modelo apresentado no anexo V e o diagrama apresentando o relacionamento entre elas.”;
IV - o § 5º na cláusula décima terceira:
“§ 5º O arquivo contendo o leiaute das tabelas de que trata a alínea “f” do Inciso XII pode variar do modelo apresentado no Anexo V quanto à forma, desde que todas as informação requeridas sejam mantidas.”;
V - o ANEXO V, com o seguinte formato:
“ANEXO V
MODELO DE LEIAUTE DE TABELA
1.Nome do Arquivo: 5.Lista de Campos:
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Observações para preenchimento do Modelo de Leiaute de Tabela:
1. No campo 2, Nome e Versão do SGBD, deve ser informado o nome e a versão do sistema gerenciador de banco de dados no qual foi criada a tabela.
2. A coluna Descrição na Lista de Campos deve conter uma explicação sobre a informação que o campo receberá. Caso o campo seja codificado, a descrição deve conter a descrição do código utilizado ou a indicação da tabela que contém esta informação.”.
Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2010.