ICMS
PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF) - ALTERAÇÕES

RESUMO: O presente Convênio traz alterações no Convênio ICMS nº 15/2008 (Suplemento INFORMARE nº 05/2008), referentes às normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao Equipamento Emissor deCupom Fiscal (ECF).

CONVÊNIO ICMS Nº 105, de 11.12.2009
(DOU de 16.12.2009)

Altera o Convênio ICMS nº 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Passam a vigorar com as seguintes redações os dispositivos do Convênio ICMS nº 15/08, de 04 de abril de 2008:

I - as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso I da cláusula nona:

“a) gerar, por meio do algoritmo Message Digest (MD-5), código de autenticação dos arquivos fontes e executáveis do PAF-ECF e arquivo texto contendo a relação dos arquivos autenticados e respectivos códigos MD-5;

b) gerar, por meio do algoritmo Message Digest (MD-5), código de autenticação do arquivo texto a que se refere a alínea "a", obtendo o código MD-5 correspondente, que deverá ser informado no formulário previsto no inciso V da cláusula décima terceira;

c) identificar os arquivos executáveis que realizam os requisitos estabelecidos na Especificação de Requisitos do PAF-ECF;

d) gerar, por meio do algoritmo Message Digest (MD-5), código de autenticação para cada arquivo executável a que se refere a alínea “c” e arquivo texto contendo a relação dos arquivos autenticados e respectivos códigos MD-5;”;

II - os §§ 1° e 4° da cláusula nona:

“§ 1º - O envelope de segurança a que se refere a alínea "g" do inciso I desta cláusula deve:”

“§ 4º - Os procedimentos de geração de código de autenticação previstos nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e” do inciso I, também deverão ser praticados no início da análise funcional.”;

III - inciso V da cláusula décima terceira:

“V - formulário Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis, conforme modelo constante no Anexo III, contendo o Código de Autenticidade gerado pelo algoritmo MD-5 correspondente ao arquivo texto que contém a relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados conforme disposto na alínea "b" do inciso I da cláusula nona, bem como o MD5 da autenticação que trata a alínea “e” do inciso I da cláusula nona;”;

IV - as alíneas “a” e “c” do inciso XII da cláusula décima terceira:

“a) relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados, gerada conforme o disposto nas alíneas “a” e “d” do inciso I da cláusula nona, gravadas em arquivo eletrônico do tipo texto;”

 “c) cópia-demonstração do PAF-ECF acompanhada das instruções para instalação e das senhas de acesso irrestrito a todas as telas, funções e comandos;”;

V - o ANEXO I do Convênio ICMS nº 15/08:

ANEXO I
MODELO DE LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF


VI - o ANEXO III:
ANEXO III

TERMO DE AUTENTICAÇÃO DE ARQUIVOS FONTES E EXECUTÁVEIS

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Razão Social

Nome de Fantasia

Inscrição Estadual

CNPJ:

Inscrição Municipal

Registro na Junta Comercial ou Cartório

IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF)

Nome do Aplicativo

Versão

Principal Arquivo Executável

Tamanho (Bytes)

Data da Geração

Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável

DECLARAÇÃO

 

Nos termos da legislação vigente e para fins de cadastramento/credenciamento/registro do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) acima identificado, declaro ter realizado as seguintes autenticações:
1) dos arquivos fonte e dos correspondentes arquivos executáveis do referido programa aplicativo, produzindo os códigos autenticadores gerados pelos algoritmos “MD-5” e “RIPMED 160” relacionados no arquivo texto denominado __________________.TXT, o qual também foi autenticado pelo mesmo processo e gerou o seguinte código MD-5: ________________________, conforme previsto na alíea “b” do inciso I da Cláusula primeira  do Conv. ICMS n° 15/08;
2) dos arquivos executáveis que realizam os requisitos estabelecidos na Especificação de Requisitos do PAF-ECF, produzindo os códigos autenticadores gerados pelos algoritmos “MD-5” e “RIPMED 160” relacionados no arquivo texto denominado __________________.TXT, o qual também foi autenticado pelo mesmo processo e gerou o seguinte código MD-5: ________________________, conforme previsto na alíea “e” do inciso I da Cláusula primeira  do Conv. ICMS n° 15/08.
Declaro, ainda, que os arquivos fonte autenticados correspondem com fidelidade aos arquivos executáveis do PAF-ECF acima identificado e reconheço como verdadeiros os códigos listados nos arquivos-texto acima mencionados.

IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Nome

CPF

Local e Data

Assinatura do Sócio, Responsável ou Representante Legal da Empresa

 

 

 

 

VII -o ANEXO IV:

ANEXO IV


TERMO DE DEPÓSITO DE ARQUIVOS FONTES E EXECUTÁVEIS

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Razão Social

CNPJ

IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF)

Nome do Aplicativo

Versão

Principal Arquivo Executável

Tamanho (Bytes)

Data da Geração

Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável

DECLARAÇÃO E TERMO DE DEPÓSITO

 

Nos termos da legislação vigente e para fins de cadastramento/credenciamento/registro do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) acima identificado, na condição de depositário fiel, assumo a responsabilidade pela conservação, guarda e armazenamento dos arquivos fonte e executáveis do referido Programa Aplicativo gravados em mídia ótica não regravável, a qual está acondicionada no invólucro de segurança lacrado, marca:______________________, modelo:_____________________ e n°:___________________. Declaro que os arquivos fontes e respectivos arquivos executáveis foram autenticados eletronicamente de acordo com o Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis Anexo, e que correspondem fielmente ao acima identificado. Declaro, ainda, estar ciente que, havendo solicitação do fisco, a falta de apresentação dos referidos arquivos fontes e executáveis, na forma e condições em que foram armazenados provocará o cancelamento do cadastro/credenciamento/registro.

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Nome

CPF

RG

Local e Data

Assinatura do Sócio, Responsável ou Representante Legal da Empresa

 

 

 

Cláusula segunda - Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Convênio ICMS nº 15/08, com as redações que se seguem:

I - as alíneas “e”, “f” e “g” no inciso I da cláusula nona:

“e) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5 (MD-5), código de autenticação do arquivo texto a que se refere a alínea "d", obtendo o código MD-5 correspondente, que deverá ser informado no formulário previsto no inciso V da cláusula décima terceira;

 f) gravar em mídia óptica não regravável os arquivos fontes e executáveis autenticados conforme previsto nas alíneas “a” e “e”;

g) acondicionar a mídia a que se refere a alínea "f" em invólucro de segurança que atenda aos requisitos estabelecidos no § 1º e lacrá-lo, observando o disposto no inciso VI da cláusula décima terceira.”;

II - o inciso IV à cláusula décima segunda:

“IV – Cópia Demonstração, a cópia do PAF-ECF que seja completa e instalável, permitindo demonstrar o seu funcionamento.”;

III - a alínea “f” no inciso XII da cláusula décima terceira:

“f) Leiaute de cada tabela acessada pelo PAF-ECF, segundo o modelo apresentado no anexo V e o diagrama apresentando o relacionamento entre elas.”;

IV - o § 5º na cláusula décima terceira:

“§ 5º O arquivo contendo o leiaute das tabelas de que trata a alínea “f” do Inciso XII pode variar do modelo apresentado no Anexo V quanto à forma, desde que todas as informação requeridas sejam mantidas.”;

 

V - o ANEXO V, com o seguinte formato:

“ANEXO V
MODELO DE LEIAUTE DE TABELA

 

 

1.Nome do Arquivo:              
2. Nome e Versão do SGBD:               
3.Nome da Tabela:               
4.Descrição Detalhada do Conteúdo da Tabela:
               
               
               
               
               

5.Lista de Campos:


Nome

Tipo

Tamanho

Descrição Detalhada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações para preenchimento do Modelo de Leiaute de Tabela:

1. No campo 2, Nome e Versão do SGBD, deve ser informado o nome e a versão do sistema gerenciador de banco de dados no qual foi criada a tabela.

2. A coluna Descrição na Lista de Campos deve conter uma explicação sobre a informação que o campo receberá. Caso o campo seja codificado, a descrição deve conter a descrição do código utilizado ou a indicação da tabela que contém esta informação.”. 

Cláusula terceira -  Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2010.