ICMS
ECF - DISPOSIÇÕES
RESUMO: O presente Convênio traz os requisitos de segurança para os modelos de ECF do Convênio ICMS nº 85/2001.
CONVÊNIO ICMS Nº 104, de 11.12.2009
(DOU de 16.12.2009)
Estabelece obrigatoriedade de observância de requisitos de segurança para modelos de ECF do Convênio ICMS nº 85/01 e substituição de versão de software básico de ECF para os modelos indicados no Anexo Único a este Convênio.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o fabricante ou importador de ECF obrigado a apresentar, para análise funcional nos termos do Convênio ICMS nº 137/06, de 15 de dezembro de 2006, e Protocolo ICMS nº 41/06, de 15 de dezembro de 2006, versão de software básico, com incremento de requisitos de segurança que impeçam o controle da placa controladora de impressão ignorando-se a placa controladora fiscal, para modelos de ECF fabricados sob a égide do Convênio ICMS nº 85/01, 28 de setembro de 2001, e para os modelos constantes do Anexo Único.
§ 1º - O prazo para apresentação do pedido de análise funcional, para modelos de equipamentos relacionados no anexo único, é de 30 dias contados da publicação deste.
§ 2º - A análise funcional de modelos do fabricante ou importador ficará condicionada à conclusão da análise prevista no caput.
§ 3º - Deverá ser observada a personalização do software de controle da placa gerenciadora de impressão em função da solução apresentada pelo fabricante, impedindo-se a padronização do controle a mais de um fabricante usuário do mesmo modelo da referida placa, exceto para casos de compartilhamento de tecnologia para produção de ECF, reconhecido pelo fisco.
§ 4º - A publicação de Termo Descritivo Funcional - TDF, referente às análises de ECF em andamento na data de publicação deste Convênio ou de ECF ainda não analisado, ficará condicionada ao cumprimento das exigências previstas neste Convênio.
§ 5º - As unidades federadas poderão vedar novas autorizações de uso em caso de descumprimento do previsto no caput.
Cláusula segunda - Em substituição ao previsto na cláusula primeira, o fabricante poderá trocar os equipamentos em uso, sem ônus ao contribuinte usuário, por outro modelo já aprovado, que contenha a segurança exigida na cláusula primeira.
Parágrafo único - Exercida a opção prevista no “caput”, será observado o disposto nos §§4º e 5º da cláusula primeira.
Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANEXO ÚNICO
Modelo de ECF |
Fabricante |
ECF-IF MP-6000 TH FI |
BEMATECH |
ECF-IF MP-6100 TH FI |
BEMATECH |
ECF-IF MP-7000 TH FI |
BEMATECH |
ECF-IF 2100T |
DARUMA |
ECF-IF 3202DT |
DATAREGIS |
ECF-IF 6000EP |
DATAREGIS |
ECF-IF PRINTER 2000 II MFD |
EAGLE |
ECF-IF 6000TH |
ELGIN |
ECF-IF TM-T88 FB |
EPSON |
ECF-IF TM-H6000 FB |
EPSON |
ECF-IF 4610- KR4 |
IBM |
ECF-IF 4610- KN4 |
IBM |
ECF-IF PRT1000-FI |
INTERWAY |
ECF-IF INFOWAY 1E T1 |
ITAUTEC |
ECF-IF INFOWAY 1E T2 |
ITAUTEC |
ECF-IF QWPRINTER 6000 MT2 |
ITAUTEC |
ECF-IF 7167 |
NCR |
ECF-IF 7197 |
NCR |
ECF-IF PERTOPRINTER 1EF |
PERTO |
ECF-IF SIM-67 |
SONDA |
ECF-IF SIM-97 |
SONDA |
ECF-IF ST1000 |
SWEDA |
ECF-IF ST2000 |
SWEDA |
ECF-IF TPF1002 |
TERMOPRINTER |
ECF-IF TPF2001 |
TERMOPRINTER |
ECF-IF TPF2002 |
TERMOPRINTER |
ECF-IF URANO/2EFC LOGGER |
URANO |
ECF-IF 2EFC LOGGER |
ZPM |
ECF-IF ZPM-300 |
ZPM |
ECF-IF ZPM-400 |
ZPM |