ICMS
EXCLUSÃO - RIO DE JANEIRO - DISPOSIÇÕES
RESUMO: O presente Convênio traz disposições no Convênio ICMS nº 05/2009 (Suplemento. INFORMARE nº 03/2009), referentes à emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás e seus derivados, biocombustíveis e seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel, através de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.
CONVÊNIO ICMS Nº 102, de 11.12.2009
(DOU de 16.12.2009)
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio de Janeiro da cláusula nona Convênio ICMS nº 05/09, que autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder regime especial a Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás e seus derivados, biocombustíveis e seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel, através de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio de Janeiro excluído da cláusula nona do Convênio ICMS nº 05/09, de 3 de abril de 2009.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.