ICMS
DOCUMENTOS FISCAIS - DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 08, de 26.03.2010
(DOU de 01.04.2010)
Dispõe sobre a inclusão do Estado do Paraná no Convênio ICMS nº 107/09, que autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas, convalida procedimentos e dá outras providências
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica incluído o Estado do Paraná nas disposições do Convênio ICMS nº 107/09, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.