SUMÁRIO /2010 - 3ª Semana de Agosto

DITR - 2010
DISPOSIÇÕES

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.062, de 05.08.a2010, publicada no Diário Oficial da União de 09.08.2010, fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2010, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.

O programa ITR2010 possui:

I - 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X;

II - 1 (uma) versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º; e

III - 1 (uma) versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 34/2010, caderno Atualização Legislativa.

TAXA DE CÂMBIO PARA
ELABORAÇÃO DE BALANÇO
Julho/2010

Por meio do Ato Declaratório Executivo COSIT nº 24, de 06.08.2010, publicado no Diário Oficial da União de 10.08.2010, foram divulgadas as taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de julho de 2010.

As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220

Dólar dos Estados Unidos

1,7564

1,7572

978

Euro

2,2928

2,2942

425

Franco Suíço

1,6864

1,6877

470

Iene Japonês

0,02031

0,02033

540

Libra Esterlina

2,7568

2,7586

CONSÓRCIO DE SOCIEDADES
Considerações

O consórcio de empresas consiste na associação de companhias ou qualquer outra sociedade, sob o mesmo controle ou não, que não perderão sua personalidade jurídica para obter finalidade comum ou determinado empreendimento, geralmente de grande vulto ou de custo muito elevado, exigindo para sua execução conhecimento técnico especializado e instrumental técnico de alto padrão.

Abordaremos neste trabalho os procedimentos gerais e fiscais dispensados aos consórcios constituídos nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.941/2009 e da Instrução Normativa RFB nº 834/2008, alterada pelas Instruções Normativas RFB nºs 917/2009 e 1.057/2010.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 34/2010, caderno Imposto de Renda e Contabilidade.

DESCONTOS E
ADIANTAMENTOS SALARIAIS
Considerações Gerais

A Legislação Trabalhista não determina a concessão de adiantamento salarial aos empregados. Essa obrigação não tem previsão legal, mas poderá ser regulamentada por normas internas da empresa ou através de convenções coletivas.

O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade de trabalho, não deverá ser estipulado por período superior a um mês, ressalvadas as hipóteses de comissões, percentagens e gratificações. E quando o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido (Artigo 459 da CLT).

Não existem impedimentos que os salários sejam pagos em períodos inferiores há um mês (pagamentos semanais, quinzenais, etc.), ou antecipações salariais.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 34/2010, caderno Trablho e Previdência.

ELEIÇÕES
Aspectos Trabalhistas e Previdenciários

A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, estabeleceu as normas para as eleições eleitorais, como também prevê as situações de dispensa do trabalho e sobre a relação de emprego dos “cabos eleitorais”.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 34/2010, caderno Trablho e Previdência.