METAS TRIMESTRAIS
INDICADORES GLOBAIS - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO SF/SEP Nº 02, de 19.03.2010
(DOE de 24.03.2010)

Dispõe sobre a fixação das metas trimestrais para os indicadores globais que especifica, das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079-2008, para o exercício de 2010.

OS SECRETÁRIOS DA FAZENDA E DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO, considerando o disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079-2008, e nos artigos 7º e 8º da Resolução Conjunta CC/ SGP nº 1, de 09.02.2009, resolvem:

Art. 1º - Para o exercício de 2010, o desdobramento em períodos trimestrais dos indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, a que se referem os incisos IV e V da Resolução Conjunta CC/SGP nº 1, de 09.02.2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079-2008, à vista do disposto na Resolução Conjunta CC/SGP-2, de 19.03.2010, será realizado nos termos do Anexo desta resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.01.2010.

ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta SF/SEP nº 2, de 02.03.2010

TRIMESTRE

INDICADOR (IN)/% da meta anual

Receita tributária (I4)

Receita não tributária (I5)

25,98%

26,60%

48,24%

50,09%

71,96%

77,09%

100,00%

100,00%