MONTANTE GLOBAL
PAC - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 94, de 29.09.2010
(DOE de 30.09.2010)
Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2010 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20.02.2006.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no item 2 do § 1º do artigo 6º da Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, e na alínea "a" do item 2 do § 1º do artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º - O montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2010 para serem destinados a apoio financeiro de projetos culturais
credenciados no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, fica fixado em R$ 80.000.000,00
(oitenta milhões de reais).
Art. 2º - Fica revogada a Resolução SF-85/10, de 30 de agosto de 2010.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.