RECEITA TRIBUTÁRIA
2010 - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 80, de 17.08.2010
(DOE de 18.08.2010)

Dispõe sobre o desdobramento da meta das parcelas da receita tributária para 2010.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, à vista do disposto no artigo 20 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 17 de novembro de 2008, faz saber:

Art. 1º - para exercício de 2010, considerando o comportamento sazonal da receita tributária nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, o desdobramento da meta das parcelas da receita tributária a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 2008, corresponde a:

Trimestre

ICMS

IPVA

ITCMD

Taxas

Parcela-mentos

23,95%

69,72%

19,15%

23,18%

30,28%

48,24%

80,57%

41,02%

47,91%

56,45%

74,16%

90,85%

66,84%

75,83%

74,36%

100,00%

100,00%

100,00%

100,00%

100,00%

§ 1º - para fins do desdobramento trimestral do valor do esforço fiscal, a ser calculado nos termos do Capítulo III da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 1, de 17.11.2008, utilizar-se-á a média ponderada pela participação de cada parcela no total da receita tributária da distribuição trimestral de cada parcela da receita tributária.

§ 2º - As metas trimestrais a que se refere esta resolução poderão ser revisadas a qualquer momento, na conformidade do disposto no art. 18 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 1, de 17.11.2008.

Art. 2º - Fica revogada a Resolução SF nº 39, de 19.04.2010.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.01.2010.