ICMS
NOTA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 73, de 10.08.2010
(DOE de 12.08.2010)

Altera o Anexo Único da Resolução SF-61, de 5 de novembro de 2008, que trata do cronograma do sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no item 2 do regulamento anexo à Resolução SF-58, de 24 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Resolução SF-61, de 5 de novembro de 2008, quanto às seguintes datas relativas ao sorteio de prêmios número 21:

I - data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada consumidor: de 04.08.2010 para 13.08.2010;

II - data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados: de 07.08.2010 para 14.08.2010.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO III - TABELA DE TEMPORALIDADE DOS DOCUMENTOS DA SECRETARIA DA FAZENDA: ATIVIDADES-FIM

TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS: ATIVIDADES-FIM SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - 03/08/2010

18 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (FUNÇÃO)

18.01 Planejamento tributário (SUBFUNÇÃO)

Atividades

Documentos

Prazos de guarda (em anos)

Destinação

Observações

Unidade Produtora

Unidade com atribuições de arquivo

Eliminação

Guarda Permanente

18.01.01 Elaboração do planejamento estratégico

18.01.01.01

Plano estratégico da administração tributária

5

-

Decreto Estadual nº 44.566/99. O documento é importante para a preservação da memória institucional.

18.01.02 Elaboração de estudos tributários

18.01.02.01

Relatório de estudos da administração tributária

5

-

Decreto Estadual nº 44.566/99. O documento é importante para a preservação da memória institucional.

18.01.03 Comunicação e divulgação sobre a administração tributária

18.01.03.01

Informativo sobre administração tributária

5

-

Decreto Estadual nº 44.566/99. O documento é importante para a preservação da memória institucional.

18.02 Fiscalização tributária (SUBFUNÇÃO)

18.02.01 Planejamento da fiscalização

18.02.01.01

Expediente de plano de trabalho de administração tributária

vigência

7

Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Decreto Estadual nº 44.566/99. Expediente com assuntos relativos aos Planos de trabalho, elaborados pelas unidades da Diretoria Executiva da Administração Tributária-DEAT e Delegacia Regional Tributária-DRT. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.

18.02.01.02

Expediente de plano de trabalho de arrecadação

vigência

7

Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Decreto Estadual n. 44.566/99. Expediente com assuntos relativos aos planos de trabalho elaborados em conjunto pela Diretoria Executiva da Administração Tributária-DEAT e Diretoria de Arrecadação-DA. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.

18.02.01.03

Processo de plano de trabalho das atividades fiscais

vigência

7

Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Decreto Estadual nº 44.566/99. Processo com assuntos relativos aos Planos de trabalho das atividades fiscais, semestrais ou anuais, elaborados pelas unidades da DEAT. Os Processos de plano de trabalho das atividades fiscais semestrais poderão ser eliminados em 7 anos após a vigência e os anuais são de guarda permanente. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

18.02.02 Execução da fiscalização tributária

8.02.02.01

Auto de Apreensão de Bens - AAB- ICMS

vigência

-

-

-

Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/89; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a sua anexação ao Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM ou com a devolução da mercadoria ao interessado. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do referido processo.


Atividades

Documentos

Prazos de guarda (em anos)

Destinação

Observações

Unidade Produtora

Unidade com atribuições de Arquivo

Eliminação

Guarda Permanente

(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária

18.02.02.02 Auto de Apreensão de Documentos - AAD

vigência

_

_

_

Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Documentos referentes a IPVA, ITCMD, ITBI, taxas.
A vigência esgota-se com sua anexação ao Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM ou com sua devolução ao interessado. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do referido processo.

18.02.02.03 Auto de Apreensão de Livros e Documentos - AALD-ICMS

vigência

_

_

_

Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/89; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com sua anexação ao Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM ou com a devolução dos documentos ao interessado. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do referido processo.

18.02.02.04 Autorização para emissão de documentos fiscais

vigência

5

Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/89; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a inativação da Inscrição Estadual.

18.02.02.05 Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF

vigência

5

Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual n. 6.374/89, RICMS; Decreto Estadual nº 45.490/2000. A vigência esgota-se com a inativação da Inscrição Estadual.

18.02.02.06 Base de Dados do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica

vigência

_

Lei Federal nº 9.610/98, art. 87. A destinação das bases de dados está condicionada ao valor de suas informações para a Administração Estadual. Das bases de dados consideradas de valor histórico, informativo ou probatório deverão ser providenciadas cópias anuais para guarda permanente. O impresso de documento eletrônico é uma cópia que pode ser eliminada pela própria Unidade.

18.02.02.07 Base de Dados do Sistema de Nota Fiscal Paulista

vigência

_

Lei Federal nº 9.610/98, art. 87. A destinação das bases de dados está condicionada ao valor de suas informações para a Administração Estadual. Das bases de dados consideradas de valor histórico, informativo ou probatório deverão ser providenciadas cópias anuais para guarda permanente. O impresso de documento eletrônico é uma cópia que pode ser eliminada pela própria Unidade.

18.02.02.08 Base de Dados do Sistema do IPVA

vigência

_

Lei Federal nº 9.610/98, art. 87. A destinação das bases de dados está condicionada ao valor de suas informações para a Administração Estadual. Das bases de dados consideradas de valor histórico, informativo ou probatório deverão ser providenciadas cópias anuais para guarda permanente. O impresso de documento eletrônico é uma cópia que pode ser eliminada pela própria Unidade.


Atividades

Documentos

Prazos de guarda (em anos)

Destinação

Observações

Unidade Produtora

Unidade com atribuições de arquivo

Eliminação

Guarda Permanente

(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária

18.02.02.09 Boletim de abate de gado

vigência

7

Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/89; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente.

18.02.02.10 Carnê de parcelamento - 2ª via

vigência

1

Lei Estadual nº 6.374/89, RICMS; Decreto Estadual nº 45.490/2000.

18.02.02.11 Certificado de crédito de ICMS - gado

vigência

7

Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/89; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente.

18.02.02.12 Declaração Cadastral - DECA

vigência

5

Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/89; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS.

18.02.02.13 Defesa de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM

vigência

_

_

_

Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com a sua anexação ao Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do referido processo.

18.02.02.14 Demonstrativo de abate de gado para terceiros

vigência

7

Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/89; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente.

18.02.02.15 Demonstrativo de Crédito Acumulado - DCA

vigência

7

Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/89; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a emissão do demonstrativo.

18.02.02.16 Demonstrativo de crédito de ICMS - café cru

vigência

7

Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/89; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente.

18.02.02.17 Demonstrativo de crédito de ICMS - gado

vigência

7

Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/89; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente.

18.02.02.18 Demonstrativo de Movimento de Gado - DMG

vigência

7

Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/89; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente.

18.02.02.19 Expediente de acerto de parcela

vigência

7

Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/89; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente