PAC
LIMITE GLOBAL - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 69, de 30.07.2010
(DOE de 31.07.2010)
Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2010 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei nº 12.268, de 20.02.2006.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no item 2 do § 1º do artigo 6º da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, e na alínea “a” do item 2 do § 1º do artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolve:
Art. 1º - O montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2010 para serem destinados a apoio financeiro de projetos culturais credenciados no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, fica fixado em R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais).
Art. 2º - Fica revogada a Resolução SF nº 10/10, de 28 de janeiro de 2010.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2010.