ICMS
PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 64, de 08.07.2010
(DOE de 09.07.2010)
Altera a Resolução SF-61, de 5-11-2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei 12.685, de 28.08.2007, e no item 2 do regulamento anexo à Resolução SF-58/08, de 24.10.2008,
RESOLVE:
Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 4º-B da Resolução SF-61/08, de 5 de novembro de 2008:
"Art. 4º-B - A responsabilidade pela execução dos procedimentos necessários à realização dos sorteios fica atribuída:
I - ao Departamento da Tecnologia de Informação (DTI) da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária (CPM) da Secretaria da Fazenda, relativamente à geração dos bilhetes eletrônicos numerados e à publicação do respectivo "hash" no Diário Oficial do Estado;
II - à Diretoria de Informações (DI) da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda, relativamente aos seguintes procedimentos:
a) realizar a entrada de dados no programa de apuração dos bilhetes premiados;
b) guardar os notebooks, softwares e materiais utilizados na apuração dos bilhetes premiados;
c) publicar no Diário Oficial do Estado o "hash" do algoritmo matemático elaborado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT para geração dos bilhetes premiados;
d) associar os bilhetes premiados com os respectivos ganhadores.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo:
1 - o DTI deverá indicar, por meio de ofício, os responsáveis pela execução do procedimento de que trata o inciso I.
2 - a DI deverá indicar, por meio de ofício, os responsáveis pela execução dos procedimentos de que trata o inciso II." (NR).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.