GNRE
ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 59, de 28.06.2010
(DOE de 29.06.2010)

Altera a Resolução SF nº 31, de 16.08.2001, que dispõe sobre a arrecadação de tributos por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositada pelas instituições bancárias.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a incorporação do Banco Nossa Caixa S.A. pelo Banco do Brasil S.A., nos termos do Decreto nº 55.357 de 18.01.2010, passando a este a condição de agente financeiro do Tesouro do Estado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da transferência do controle acionário do Banco Nossa Caixa S.A.,

RESOLVE:

Art. 1º - Passa a vigorar, com a redação que segue, o “caput” do artigo 3º da Resolução SF nº 31, de 16.08.2001:

“Art. 3º - A instituição bancária depositará o produto da arrecadação na agência centralizadora do Banco do Brasil S.A., até às 14 horas do primeiro dia útil seguinte ao da data da arrecadação” (NR).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do dia 29.06.2010.