ICMS
PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 56, de 23.06.2010
(DOE de 24.06.2010)

Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2010 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do § 2º do artigo 16 da Lei 13.918/09, de 22.12.2009.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 16 da Lei 13.918/09, de 22.12.2009, e na alínea "a" do item 2 do § 1º do artigo 30 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,

RESOLVE:

Art. 1º - O montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2010 para serem destinados a apoio financeiro de projetos desportivos credenciados no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do § 2º do artigo 16 da Lei 13.918/09, de 22.12.2009, fica fixado em R$ 40.000.000,00.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.