ICMS
CRÉDITO - PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 43, de 05.05.2010
(DOE de 07.05.2010)
Altera o Anexo III da Resolução SF 56, de 31 de agosto de 2009, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e o disposto nos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto nº 54.179, de 30 de março de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam acrescentados ao Anexo III da Resolução SF nº 56, de 31 de agosto de 2009 os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP: “5.101 Venda de produção do estabelecimento; 5.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.” (NR).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o cálculo do crédito a ser concedido em razão das aquisições efetuadas a partir de 1º de abril de 2009.