IMPOSTO DE RENDA
CRÉDITOS CONCEDIDOS - ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 27, de 17.03.2010
(DOE de 18.03.2010)

Altera a Resolução SF nº 17/10, de 12.02.2010, que informa os consumidores sobre a disponibilização do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte relativo aos créditos e prêmios concedidos no âmbito do Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo - Nota Fiscal Paulista.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, que instituiu o Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea “a” do inciso I do artigo 2º da Resolução SF nº 17/10, de 12 de fevereiro de 2010:

“a) utilizado crédito concedido pelo Tesouro estadual em decorrência das aquisições efetuadas no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo;” (NR).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.