RECEITA TRIBUTÁRIA
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 21, de 23.02.2010
(DOE de 24.02.2010)

Dispõe sobre o desdobramento da meta das parcelas da receita tributária para 2010.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, à vista do disposto no artigo 20 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 2008, faz saber:

Art. 1º - Para o exercício de 2010, considerando o comportamento sazonal da receita tributária nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, o desdobramento da meta das parcelas da receita tributária a que se refere o artigo 2º da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 2008, corresponde a:

TRIMESTRE

ICMS

IPVA

ITCMD

TAXAS

Parcelamentos

22,69%

69,71%

19,15%

23,18%

30,28%

46,74%

80,56%

41,02%

47,91%

56,45%

72,46%

90,84%

66,84%

75,83%

74,36%

100,00%

100,00%

100,00%

100,00%

100,00%

§ 1º - para fins do desdobramento trimestral do valor do esforço fiscal, a ser calculado nos termos do Capítulo III da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 1, de 17.11.2008, utilizar-se-á a média ponderada pela participação de cada parcela no total da receita tributária da distribuição trimestral de cada parcela da receita tributária.

§ 2º - As metas trimestrais a que se refere esta resolução poderão ser revisadas a qualquer momento, na conformidade do disposto no artigo 18 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 1, de 17.11.2008.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.