RECEITA TRIBUTÁRIA
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 21, de 23.02.2010
(DOE de 24.02.2010)
Dispõe sobre o desdobramento da meta das parcelas da receita tributária para 2010.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, à vista do disposto no artigo 20 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 2008, faz saber:
Art. 1º - Para o exercício de 2010, considerando o comportamento sazonal da receita tributária nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, o desdobramento da meta das parcelas da receita tributária a que se refere o artigo 2º da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 2008, corresponde a:
TRIMESTRE |
ICMS |
IPVA |
ITCMD |
TAXAS |
Parcelamentos |
1º |
22,69% |
69,71% |
19,15% |
23,18% |
30,28% |
2º |
46,74% |
80,56% |
41,02% |
47,91% |
56,45% |
3º |
72,46% |
90,84% |
66,84% |
75,83% |
74,36% |
4º |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
§ 1º - para fins do desdobramento trimestral do valor do esforço fiscal, a ser calculado nos termos do Capítulo III da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 1, de 17.11.2008, utilizar-se-á a média ponderada pela participação de cada parcela no total da receita tributária da distribuição trimestral de cada parcela da receita tributária.
§ 2º - As metas trimestrais a que se refere esta resolução poderão ser revisadas a qualquer momento, na conformidade do disposto no artigo 18 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 1, de 17.11.2008.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.