PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE
TRIBUTOS - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 12, de 02.02.2010
(DOE de 03.02.2010)
Dispõe sobre o Prêmio de Produtividade - PP, dos Agentes Fiscais de Rendas no exercício da fiscalização direta de tributos, e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, à vista do disposto no artigo 17 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, e na Resolução SF nº 54, de 23 de outubro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º - O prêmio de produtividade a que se refere o artigo 17 da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008, será atribuído ao Agente Fiscal de Rendas no exercício da fiscalização direta de tributos, pela execução das atividades constantes das Tabelas I a V, anexas a esta resolução, subordinadas às respectivas Notas Explicativas, tendo como limite máximo, para efeito de percepção mensal, 2.700 (duas mil e setecentas) quotas.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de fevereiro de 2010 a 31 de julho de 2010.