ICMS
NOTA FISCAL PAULISTA - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 124, de 26.11.2010
(DOE de 27.11.2010)
Dispensa o consumidor pessoa física de enviar com firma reconhecida requerimento de desbloqueio de senha para acesso ao site da “Nota Fiscal Paulista” no período que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no artigo 4º da Resolução SF nº 82, de 18 de agosto de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica dispensado o reconhecimento de firma em requerimento para desbloqueio de senha de acesso ao site da “Nota Fiscal Paulista”, desde que o requerimento seja postado nos correios no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2010, e que o consumidor interessado pela solicitação de desbloqueio seja pessoa física.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.