ICMS
PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 123, de 26.11.2010
(DOE de 27.11.2010)
Dispõe sobre o sorteio de prêmios no mês de dezembro de 2010 no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no artigo 4º da Resolução SF nº 61, de 5 de novembro de 2008, resolve:
Art. 1º - Excepcionalmente, no sorteio do Programa de Estímulo à Cidadania do Estado de São Paulo a ser realizado no mês de dezembro de 2010, os valores dos prêmios indicados nos itens 1, 2 e 3 do § 1º do artigo 4º da Resolução SF nº 61, de 05.11.2008, serão, respectivamente, de:
I - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
II - R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
III - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.