ICMS
NOTA FISCAL PAULISTA - ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 120, de 23.11.2010
(DOE de 25.11.2010)
Altera a Resolução SF nº 106/10, de 25.10.2010, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à fiscalização da Secretaria da Fazenda no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 5º-A da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no artigo 8º do Decreto nº 54.179, de 30 de março de 2009, resolve:
Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Resolução SF nº 106/10, de 25 de outubro de 2010:
I - o item 1 do parágrafo único do artigo 6º:
“1 - o consumidor, o desbloqueio do acesso ao sistema da Nota Fiscal Paulista e a liberação para utilização dos créditos dar-se-ão na apresentação dos documentos, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 4º; “ (NR);
II - o “caput” do artigo 7º:
“Art. 7º - Instaurado o processo administrativo, caberá ao Chefe do Posto Fiscal responsável pelo processo deliberar sobre a ocorrência da irregularidade ou fraude.”
(NR).
Art. 2º - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 4º da Resolução SF nº 106/10, de 25 de outubro de 2010, com a redação que se segue:
“Parágrafo único - Na hipótese do inciso I, a Secretaria da Fazenda poderá, atendidos os critérios de relevância, conveniência e oportunidade, instaurar processo administrativo para averiguar os fatos e determinar que a suspensão da utilização dos créditos concedidos, prevista na alínea “b”, se mantenha até o final do processo administrativo.” (NR).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.