TAXA DE JUROS
DÉBITOS FISCAIS - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 11, de 28.01.2010
(DOE de 29.01.2010)
Dispõe sobre a taxa de juros de mora incidente no pagamento de débitos fiscais não inscritos na Dívida Ativa.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 96 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º - A taxa de juros de mora prevista no artigo 96 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, incidente no pagamento de débitos fiscais não inscritos na Dívida Ativa, fica fixada em 0,10% (um décimo por cento) ao dia.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de janeiro de 2010.