ICMS
CRÉDITOS CONCEDIDOS - ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 119, de 23.11.2010
(DOE de 25.11.2010)

Altera a Resolução SF nº 14/08, de 31.03.2008, que estabelece os procedimentos necessários à utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania do Estado de São Paulo.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no artigo 7º do Decreto nº 54.179, de 30 de março de 2009, resolve:

Art. 1º - Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao artigo 4º da Resolução SF nº 14/08, de 31 de março de 2008, com a redação que se segue:

“§ 3º - Na hipótese de utilização do crédito na forma prevista no inciso II:

1 - os valores das transferências deverão respeitar o limite semestral de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais por remetente;

2 - no caso de transferência para pessoa jurídica, o remetente deverá cadastrar previamente o favorecido, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.

§ 4º - Na hipótese de utilização do crédito na forma prevista no inciso IV:

1 - será permitida a utilização do crédito somente no decorrer do mês de outubro;

2 - o titular do crédito deverá ser o proprietário do veículo relativo ao IPVA que será pago pela compensação.” (NR).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.